Documentação necessária para vender a sua casa
Se preferir veja o video https://youtu.be/-r5_c70n0pU
Documentos de identificação dos proprietários:
O meu documento de identificação estará válido dentro de algumas semanas ou meses quando tiver de assinar um Contrato Promessa de compra e Venda, ou escritura?
Todos os envolvidos na transação de compra e venda devem ter também um NIF Português. Esta informação é particularmente importante, quando o cônjuge de proprietário é estrangeiro e não tem um NIF.
Certificado energético:
Este é um documento é exigido por lei, obrigatório para todos os imoveis colocados à venda ou para arrendamento, independentemente do ano de construção. Determina a avaliação da eficácia energética de um imóvel de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). O site da ADENE poderá pesquisar quais os peritos qualificados na sua zona de residência.
Agencia para a energia www.adene.pt
Consultar e pesquisar certificados www.sce.pt
Caderneta predial
Neste documento pode encontrar muita informação sobre o imóvel, e claro toda a informação relevante do ponto de vista fiscal, uma vez que o documento é emitido pela autoridade tributária. Qualquer contribuinte pode aceder à sua página no portal das finanças e emitir uma caderneta atualizado dos imóveis que é proprietário. Este documento é fundamental na transação de um imóvel, seja no contrato promessa de compra e venda, seja na escritura.
Certidão predial permanente atualizada
A certidão predial permanente (atualizada) conta a história do imóvel desses que era apenas um bebe (lote de terreno) até aos dias de hoje, em que cresceu e se transformou numa moradia ou apartamento. Também indica se existem, penhoras, hipotecas ou outros ónus no imóvel, tais como usufrutos. Deve ser solicitado, é válido por 6 meses desde a sua emissão e custa 15€ se o solicitar via internet, ou 20€ se o fizer presencialmente numa conservatória.
https://www.predialonline.pt
Licença de utilização
Este documento destina-se a comprovar que o imóvel foi inspecionado e que se encontra em conformidade com os projetos aprovados pelas autoridades competentes. Bem como com as normas legais em vigor no momento da sua emissão. A lei que exige a inspeção e emissão da licença de utilização é de Agosto de 1951 pelo que todos os imóveis construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas estão isentos de LU.
A licença de utilização define qual o tipo de utilização permitido ao imóvel, que pode ter fins habitacionais, comercio ou serviços.
Ficha técnica do imóvel
Neste documento encontrará a descrição das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento de conclusão da obra de construção, reconstrução ou ampliação desde que após 30 de Março de 2004. Este documento é obrigatório e da responsabilidade do promotor imobiliário e o técnico responsável pela obra (que o assinam), assim que concluída a construção, reconstrução, alteração ou ampliação de um imóvel, para fins habitacionais. A assinatura da escritura de compra e venda de um imóvel implica a apresentação deste documento.
Distrate (no caso de existir um Crédito Habitação associado ao imóvel)
Este documento é apresentado no momento da escritura pública na transmissão de imóveis, pois comprova a extinção de hipoteca associada ao imóvel, é emitido pelo banco. Mediante pedido efectuado com 10 dias úteis de antecedência, e é onde o mesmo renúncia a hipoteca constituída em seu favor. Apesar de ser um documento gratuito em alguns bancos, existem outras instituições que cobram uma comissão que começa em 100 euros.
Lei da Prevenção do Branqueamento de Capitais e de Financiamento de Terrorismo
A fim de ser dado cumprimento ao dever de identificação previsto no art.23º da Lei 83/2017 de 18 de Agosto, é solicitado a todos os intervenientes na transação imobiliária que preencham os questionários disponibilizados e anexem cópias de documentação que suporte a informação providenciada. Esta obrigatoriedade aplica-se a proprietários, compradores, bem como aos seus representantes e procuradores, para todas as transações de venda superiores a 15.000€ e arrendamentos com renda mensal ou equivalente de valor acima de 2000€.