Isenção de IRS sobre as mais-valias: saiba como?

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O programa Mais Habitação do Governo traz consigo uma série de incentivos fiscais interessantes.

A intenção é facilitar a venda de imóveis ao Estado, proporcionando isenção de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) sobre as mais-valias obtidas nesse processo.

Esta medida tem como objetivo principal aumentar a oferta de habitação no mercado de arrendamento acessível.

Além disto, há também uma isenção de mais-valias para aqueles que vendem a sua casa, com o intuito de abater o empréstimo próprio ou do seu filho, por exemplo.

Vou explicar estas medidas com mais detalhes:

A isenção de IRS sobre as mais-valias nas vendas ao Estado tem o intuito de incentivar as pessoas que possuem casas, e não têm interesse em utilizá-las, a vendê-las ao Estado ou aos municípios.

Desta forma, o Estado e os municípios, poderão aumentar o número de habitações na sua propriedade e disponibiliza-las no regime de arrendamento acessível. Esta medida prevê a redução da tributação atual, que normalmente corresponde a 50% da mais-valia sujeita às taxas progressivas de IRS.

A ideia é criar um regime de isenção de tributação tanto em relação ao IRS quanto ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), aplicável às mais-valias obtidas com a venda de imóveis ao Estado, autarquias locais e Regiões Autónomas.

No entanto, existem algumas exceções:

  • As mais-valias realizadas por residentes em países, territórios, ou regiões com regimes fiscais mais favoráveis não são abrangidas pela isenção.
  • Os ganhos provenientes do exercício do direito de preferência também não estão isentos de tributação.

Outra medida interessante é a isenção de mais-valias na venda de imóveis para amortização de crédito, visando ajudar as famílias a cumprir com as suas obrigações financeiras.

Isto significa que as mais-valias geradas na venda de terrenos para construção ou imóveis habitacionais, que não sejam a habitação própria e permanente do contribuinte ou do agregado familiar, estão isentas de IRS. Desde que ocorridas a partir de 1 de janeiro de 2022 e o valor obtido com a venda, seja utilizado para amortizar o crédito relativo à habitação própria e permanente do proprietário ou dos seus descendentes.

No entanto, é importante salientar que, caso o valor de venda seja superior, ao montante do empréstimo em dívida contratado para a aquisição da habitação própria e permanente, o valor excedente está sujeito a tributação, seguindo as regras gerais.

Estas medidas do programa Mais Habitação, visam incentivar a venda de imóveis ao Estado e o uso das mais-valias para amortizar créditos habitacionais, contribuindo para o aumento da oferta de habitação acessível e ajudando as famílias a cumprir com as suas obrigações financeiras.

Espero que o artigo tenha sido do seu agrado.
Estou ao seu dispor para esclarecer estas ou outras questões relacionadas com o mercado imobiliário e claro acompanhar na compra e venda de casa.
Pode saber mais sobre o meu trabalho em www.nunomoraiscardoso.pt

Até ao próximo artigo e deixo-lhe o convite do costume: Vamos conversar?

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