Existem muitas ideias erradas sobre o IMI, no artigo de hoje vou explicar o que é o IMI, o IMI familiar, o adicional ao IMI e quais os prazos legais para cumprir com a sua obrigação fiscal.
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(1) O que é o IMI?
O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, é um imposto cobrado todos os anos, pelas Câmaras Municipais, aos proprietários de imóveis, com taxas determinadas pelos municípios:
– Prédios Urbanos – de 0,3% a 0,45% (ou até aos 0,5% em casos excecionais)
– Prédios Rústicos – até 0,8%
(2) O que é o IMI familiar?
É um desconto no valor do IMI que alguns municípios atribuem às famílias com dependentes a cargo. O desconto é fixo e varia consoante o número de filhos.
Pode ser:
– 20 euros, para agregados familiares com um filho;
– 40 euros, para agregados familiares com dois filhos;
– 70 euros, para agregados familiares com três ou mais filhos.
(3) O que é o adicional ao IMI?
É um imposto que acresce ao IMI, e que é cobrado a quem tiver habitações e terrenos para construção com valor patrimonial tributário (VPT) igual ou superior a 600.000 euros (contribuintes individuais) ou 1.200 milhões de euros (contribuintes casados ou unidos de facto e que optem pela tributação conjunta).
(4) Qual o prazo para pagar o IMI?
O IMI pode ser pago de uma só vez ou em prestações, consoante o valor.
– 1X. Se o montante for igual ou inferior a 100 euros, paga o valor integral em maio;
– 2X. Se o valor do IMI for entre 100 e 500 euros, pode pagar em maio e novembro;
– 3X. Caso o valor seja superior a 500 euros, pague em maio, agosto e novembro.
Espero que o artigo tenha sido do seu agrado. Estou ao seu dispor para esclarecer estas ou outras questões relacionadas com o mercado imobiliário e claro acompanhar na compra e venda de casa.
Até ao próximo artigo deixo-lhe o convite do costume:
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