A preferência é um direito legal de certas pessoas ou instituições se substituírem aos compradores. Certos imóveis pela sua localização, nomeadamente se localizados nas ARU (Áreas Reabilitação Urbana), ou imóveis com relevo cultural têm também de consagrar o direito de preferência, a algumas entidades públicas como o município ou a DG Património.
Se preferir veja o video: https://youtu.be/ANH6D3KaumQ
Os direitos de preferência mais conhecidos são os dos arrendatários e os dos proprietários de prédio rústico confinante.
Outros direitos de preferência: Preferência do proprietário do solo na alienação do direito de superfície. Preferência do proprietário do prédio onerado com servidão de passagem. Preferência dos co-herdeiros. Preferência do senhorio no trespasse do estabelecimento.
No caso dos arrendatários, existe direito de preferência se forem inquilinos há pelo menos 2 anos, devem ser informados do negócio por carta registada e têm 30 dias, para se pronunciar a contar do momento da receção.
Se estiver a vender um terreno rural (o nome correto é prédio rústico). Tem de dar preferência a todos os proprietários dos terrenos confinantes, também o deve fazer por carta registada
Não vou entrar em grandes detalhes sobre o que deve constar na comunicação, pois isso deve ser feito por um jurista, pois existem muitas variáveis a ter em conta no momento da comunicação.
Na caso da venda de imóveis em que os preferentes sejam os municípios ou outras entidades públicas. Deve publicar um anúncio online no site casa pronta, para que as entidades respetivas se pronunciem (ou não), este anúncio deve acontecer com uma antecedência mínima de 10 dias e tem um custo de 15€.
A falta deste anúncio ‘online’ pode inviabilizar o negócio, pois o notário não faz a escritura sem consultar o mesmo.
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