Porque deve assinar um contrato mediação imobiliária? o que consta é uma brevíssima explicação de alguns pontos importantes.
Veja também em video se preferir https://youtu.be/mwVb9VwJV8w
Na minha atividade de agente imobiliário, é frequente depara-me com proprietários que entendem os benefícios de trabalhar com um agente profissional, mas que se recusam a assinar um contrato alegando um sem número de justificações para tal.
- “Traga-me o cliente que eu pago-lhe comissão!”;
- “Quando me trouxer o cliente, assino o contrato na hora”;
- “A minha palavra vale ouro, não preciso de contratos!”;
- “Já assinei com 3 imobiliárias, não assino com mais ninguém”.
Estas são algumas das variantes que escuto de alguns proprietários, e por isso, achei que seria importante, explicar porque é importante assinar um contrato de mediação:
1 – Para começar é obrigatório, a prestação de um serviço de mediação imobiliária e consequente pagamento de remuneração tem de ser reduzido a escrito e isto é positivo pois impede mal-entendidos e estabelece direitos e obrigações para as partes.
2 – Existem alguns campos obrigatórios no CMI que passarei a explicar resumidamente:
3 – A identificação das empresa ou profissional de mediação e respectiva licença AMI, bem como do angariador envolvido. Esta cláusula dá-lhe a garantia que está a trabalhar com uma empresa credível, com local de atendimento identificado e sujeita a supervisão por uma entidade reguladora.
4 – A identificação dos proprietários do imóvel, ou de quem os representa
Aqui estamos a assegurar que quem quer vender o imóvel, de facto é o seu proprietário e pode faze-lo. Ao obrigar todos os proprietários a assinarem o CMI estamos a assegurar que todos concordam com os termos de promoção e divulgação.
A identificação do imóvel com respectivas características, identificação e quantificação de ónus!
Ao apresentar alguns documentos do imóvel com caderneta predial, certidão de teor, licença de utilização e Certificado Energético, o proprietário, garante que o seu imóvel está pronto para ser transacionado e os compradores ficam a saber que o imóvel tem a documentação em ordem. É também obrigatório identificar e quantificar ónus, como por exemplo, hipotecas de crédito habitação, pois o processo de venda é diferente nestas situações.
Ao verificar toda a documentação antecipadamente o proprietário assegura que não vai perder nenhum interessado, por ter de tratar da papelada a correr. Os compradores sentem segurança acrescida.
- O negócio visado: compra, arrendamento ou trespasse e por que valor
- regime de contratação: Não exclusivo / Exclusivo
Se vai contratar a empresa em regime de exclusividade, ou em aberto (não exclusividade).
Não vou entrar em grandes debates sobre as vantagens de um sistema ou de outro, mas é importante dizer uma coisa: É falso, repito, é falso que no regime de exclusividade só a empresa que tem o contrato pode vender, o contrato de exclusivo diz que só essa empresa pode promover e divulgar, mas a maioria dos profissionais trabalham em sistema de partilha o que faz com que só uma empresa possa divulgar, mas muitas mais possam vender.
– As condições de remuneração da empresa e forma de pagamento e como as boas contas fazem os bons amigos, nada como deixar claro quanto será devido pelo serviço e em que condições se processa o pagamento.
Também é importante o contrato ter um prazo de duração e condições de renovação do mesmo, deixando uma nota de que se não está identificado prazo no contrato se assume que é de 6 meses não renovável.
E para terminar a informação sobre o seguro de responsabilidade civil no valor de 150.000€ que cobre danos patrimoniais causados a terceiros, decorrentes de ações ou omissões das empresas, dos seus representantes e dos seus colaboradores. Sendo por isso uma tremenda mais valia para proprietários e compradores.
Espero que esta informação tenha sido útil, se precisar de algum esclarecimento entre em contacto.