Com a escassez de oferta de imóveis novos, é cada vez mais frequente ver renovações em apartamentos. No artigo de hoje vou falar sobre as obras que podem ou não necessitar de uma licença da câmara municipal.
(1) Há obras que precisam de autorização de terceiros…
As obras que necessita de licença camarária são aquelas que modificam a estrutura da casa ou da fachada. Pondo as coisas de forma simples, tudo o que implique com a estética, segurança e área de construção terá que ter aprovação prévia.
São exemplos a reconstrução ou alteração da fachada, aumentar ou reduzir o número de pisos, ampliação (e redução) de área de construção, a construção de anexos, a construção de uma piscina, e claro fechar uma varanda!
(2) outras intervenções não precisam de licença…
Pode parecer estranho, mas pode partir paredes interiores, desde que estas não sejam estruturais e que não altere a altura da casa ou dos pisos. Também pode renovar cozinhas, e casa de banho sem restrições e pintar as paredes da cor que mais gosta, e claro substituir portas e janelas, e também o pavimento das divisões.
Substituir a canalização, sistema elétrico ou gás não necessita de licença, mas o gás será sempre sujeito a vistoria técnica para que o abastecimento seja reposto em segurança.
(3) Não se esqueça…
Legalmente pode fazer as obras apenas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, e deverá informar previamente o administrador do condomínio.
As obras de conservação ou remodelação, são fonte de pó, lixo e muito ruído, pelo que se sugere atenção à limpeza das áreas comuns, de modo a minimizar o incómodo e potencial conflito com vizinhos.
Também tem de afixar em local acessível aos restantes utilizadores do edifício, a duração prevista do procedimento e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.
Espero que o artigo tenha sido do seu agrado. Estou ao seu dispor para esclarecer estas ou outras questões relacionadas com o mercado imobiliário e claro acompanhar na compra e venda de casa.
Pode saber mais sobre o meu trabalho em www.nunomoraiscardoso.pt
Até ao próximo artigo deixo-lhe o convite do costume: Vamos conversar?