Novas restrições às comissões bancárias foram aprovadas pelo Parlamento, o que traz boas notícias para os clientes. Até agora, apenas os contratos de crédito mais recentes estavam isentos das comissões abusivas cobradas pelos bancos, de acordo com a lei em vigor.
No entanto, a partir de agora, essa realidade vai mudar. Recentemente, foi aprovado um diploma que põe fim à cobrança de comissões abusivas para todos os clientes que possuam crédito, seja para habitação ou outros fins.
Até agora, apenas os contratos celebrados a partir de janeiro de 2021 estavam isentos dessas comissões. Isso significava que os contratos mais antigos, anteriores a essa data, ainda estavam sujeitos a cobranças abusivas. É importante mencionar que a comissão de processamento da prestação mensal poderia chegar a 30 euros por ano, em média. Estima-se que cerca de 2 milhões de contratos de crédito habitação estivessem sujeitos a essas comissões.
Com essa nova lei, todos os contratos de crédito ficam livres de comissões bancárias abusivas, garantindo a igualdade de tratamento entre contratos recentes e antigos.
Além disso, as novas regras relacionadas às comissões bancárias estabelecem que, durante o regime transitório que facilita a renegociação de créditos, os bancos não podem exigir a compra de serviços ou produtos associados, como seguros, cartões de crédito ou bens materiais, como cabazes de alimentos.
O diploma aprovado também inclui uma alteração no regime de resgate antecipado de planos-poupança reforma, permitindo o uso desses fundos para o reembolso antecipado de contratos de crédito até um limite anual.
Outras limitações também foram estabelecidas para a cobrança de comissões em diversas situações, como mudança de titularidade de contas, casos de morte, habilitação de herdeiros e divórcio. Além disso, os bancos ficam impedidos de cobrar comissões em situações específicas, como a alteração de titulares de contas de depósito tituladas por condomínios de imóveis, instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública.
Essas mudanças também afetam a cobrança de comissões por serviços específicos, como fotocópias de documentos da instituição, emissão de segunda via de extratos bancários e depósito de moedas.
Por fim, o diploma amplia o número de transferências sem custo, permitindo até 48 transferências interbancárias por ano, realizadas por meio de homebanking ou de aplicações próprias, nas contas de serviços mínimos.
Essas medidas visam proteger os clientes bancários, garantindo que não sejam sobrecarregados com comissões abusivas e promovendo maior transparência e igualdade no sistema financeiro.
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