Se está a comprar casa nesta fase, certamente já pensou que com tamanha incerteza pode ser um risco assinar um contrato (CPCV). Entregar um valor como sinal e principio de pagamento e depois nada acontecer, porque há um agravamento da situação pandémica como o que vivemos em Fevereiro de 2021.
No video explico-lhe como pode e deve proteger para assegurar que o seu sinal e a sua compra estão seguros. https://youtu.be/VWijPCTXhi8
Todos os negócios imobiliários devem ser revistos e acompanhados por um jurista que assegure os interesses das partes. as sugestões que seguem refletem a a minha opinião e experiência pessoal e não constituem ou substituem aconselhamento jurídico.
I – cláusula que mencione que se até à data acordada para a celebração do contrato definitivo de compra e venda, não for possível celebrá-lo, devido à situação de calamidade de saúde pública ocasionada pela epidemia da doença Covid-19, e entrem em vigor novas regras de confinamento obrigatório, que impeçam a realização do mesmo, as partes acordam, que o Contrato definitivo de compra e venda será celebrado num prazo máximo, normalmente de 15 dias, a contar da data da cessação do Estado de Emergência ou de qualquer outro com efeito equivalente que, nesse momento, vigorar.
Nota muito importante: esta sugestão não é aconselhamento legal, eu não sou jurista e não estou a dar qualquer tipo de cláusula para adicionar no contrato. Os CPCV devem sempre ser redigidos por juristas e esta conselho não pretende em momento nenhum substituir a consulta de um advogado ou solicitador.
E se mesmo assim eu não me sentir seguro pois com a pandemia uma casa que está livre de penhoras pode de repente ficar com penhoras e o proprietário não conseguir cumprir com a sua parte do contrato?
II-Nesse caso existe a possibilidade de fazer registos provisórios de aquisição sobre o imóvel. Tem um custo para o comprador mas garante que na certidão permanente do imóvel fica registado o seu direito sobre o mesmo e assegura que se existirem credores a reclamar a posse do imóvel a sua parte do quinhão está assegurada.
Mas mesmo depois destas sugestões, eu não me sinto confortável para entregar um sinal no cpcv pois se chegarmos a essa situação de penhoras na casa eu terei muitas dificuldades em recuperar o meu dinheiro, existe mais alguma solução?
III-Esta é a ultima sugestão e implica renegociar as condições de pagamento com o proprietário. No momento da proposta foram aceites algumas condições pelas partes e uma delas seria que para vincular o negócio seria entregue um sinal de X% (normalmente 10 a 20%) ao proprietário. Dadas as condições excepcionais em que vivemos é possível sugerir que o sinal seja entregue à guarda da mediadora, na forma de cheque visado ou bancário, e entregue apenas quando a situação de compra esteja completamente desbloqueada.
Ou seja, o comprador emite um cheque visado ou bancário em nome do proprietário, e este fica aguardando da mediadora que o entrega apenas quando estiverem asseguradas todas as condições de compra do imóvel. Se algo correr mal o comprador recupera o seu cheque e não corre riscos desnecessários.
Estas são as 3 soluções que permitem avançar com a compra de um imóvel durante a pandemia sem correr riscos.
O processo de compra e vende de casa pode rapidamente tornar-se complexo e não faz sentido correr riscos desnecessários. Aconselhe-se com um mediador imobiliário que pode facilitar todo o processo.