Existe algum valor normal para dar de sinal num Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV)?

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Começo por dizer que não pretendo prestar qualquer aconselhamento jurídico, esta é apenas a minha opinião pessoal que representa a minha experiência sobre aquilo que é habitual e praticado no mercado imobiliário. Todos os contratos promessa (CPCV) devem ser feitos por juristas e o aconselhamento jurídico deverá também ser prestado exclusivamente por juristas.

Se preferir veja o video: https://youtu.be/nW_P6wemYJA

Voltando ao tema: Esta é uma questão colocada por muitos clientes compradores e vendedores e não tem uma resposta simples: a resposta terá de ser SIM e NÃO!

SIM porque existe de facto um hábito e tradição de entregar 10% do valor de compra no CPCV. Este é o valor que as partes habitualmente aceitam como razoável tornou-se assim o valor “normal” de referência a ser entregue na formalização da transação imobiliária.

NÃO porque o CPCV é um fato à medida, que descreve o negócio e as condições acordadas. A grande maioria das cláusulas podem ser ajustadas e o montante entregue a título de sinal e principio de pagamento é uma delas.

Como já vi acontecer um pouco de tudo em negócios imobiliários (CPCV) deixo os seguintes alertas:

ALERTA para Vendedores. Por muito que lhe pareça interessante, e independente da estória que lhe contem, não aceite fazer CPCV sem sinal, ou com um sinal de 500€/1000€. Está a “prender” o seu imóvel a troco de nada ou quase nada, e podem mesmo passar-se meses até que um contrato assinado seja anulado e possa continuar com o seu objetivo de venda do imóvel. 

ALERTA para Compradores. Se estiver a assinar um CPCV sem intermédio de uma mediadora, exija sempre que as assinaturas sejam reconhecidas por um advogado ou notário que irá rever a documentação do imóvel. Existe a possibilidade de fazer os registos provisórios de aquisição para assegurar que os seus direitos ficam lavrados na certidão predial (consulte um advogado ou solicitador para lhe explicar o que são os registos provisórios).

Sempre que utiliza uma mediadora imobiliária está salvaguardado. Os profissionais trabalham sempre com juristas que verificam a legitimidade dos negócios e além disso são obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil que o protege em caso de negligência.

Espero que os meu conselhos o ajudem. Vamos conversar?

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