Novos documentos obrigatórios para vender casa

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O mercado imobiliário está em constante mudança. Existem mudanças, que têm origem económica como a mudança das taxas de juro, ou o aumento dos custos de construção, e outras como o que vamos falar hoje que tem uma origem legal.

O artigo desta semana fala sobre 2 alterações na lei que obrigam os proprietários que estão a vender casa a apresentar documentos que anteriormente não eram obrigatórios em todas as situações:

Estou a falar da declaração de dívida ao condomínio e dos direitos de preferência Se vai vender a sua casa, é importante saber que desde dia 10 de abril é obrigatório (lei n.º 8/2022 de 10 de janeiro) apresentar na escritura um documento assinado pela administração do condomínio indicando a situação da fração em relação às quotas de condomínio.  

A administração do condomínio tem 10 dias para passar uma declaração escrita que explicite o montante de todos os encargos em vigor, relativas à fração, explicando a natureza das dívidas, montantes, prazos de pagamento, e, se for o caso, datas de constituição e vencimento.  

Ao vender a casa não é obrigado a liquidar as dívidas do condomínio, mas para autorizar a venda o notário exigirá que o comprador prescinda da declaração e aceite explicitamente que aceita as dívidas ao comprar a casa.

Outra alteração legislativa (Decreto-Lei 89/2021, de 3 de novembro) vem obrigar todos os proprietários que vendam imóveis para habitação em zonas de pressão urbanística a dar preferência na venda aos municípios, regiões autónomas e estado.

A grande mudança é que ninguém sabem muito bem onde estão as ZPU e assim estão a ser pedidos direitos de preferência para todas as transações de imóveis residenciais. Para tal devem comunicar a venda e respetivas condições no portal “casa pronta” e aguardar que as mesmas se pronunciem.

A ausência de resposta no prazo de 10 dias úteis por parte das entidades resulta no Não exercício do respetivo direito. Resumindo, se vai vender casa leve estes dois documentos para evitar chatices.

Espero que o artigo tenha sido do seu agrado. Estou ao seu dispor para esclarecer estas ou outras questões relacionadas com o mercado imobiliário e claro acompanhar na compra e venda de casa.

Até ao próximo artigo deixo-lhe o convite do costume: Vamos Conversar

Veja o vídeo e subscreva!!!

https://www.youtube.com/watch?v=0yv0IdDTMto

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