Quem está a pensar vender um imóvel tem de reunir alguns documentos essenciais, como a licença de utilização, para que tudo corra bem e possa fazer um cpcv ou escritura sem complicações.
Se preferir veja o video: https://youtu.be/2aPWa5CUODk
Um dos documentos mais importante é a Licença de utilização (LU), e apesar de ser mesmo importante muitas pessoas simplesmente assumem, que o imóvel tem tudo em ordem e não sabem onde encontrar a bendita LU.
A Licença de utilização é consequência do RGEU
– Regime geral de Edificações Urbanas de 1951 que definiu a necessidade de projetos técnicos, com áreas mínimas por divisão, obrigatoriedade de instalações sanitárias entre outras regras que para nós, já são habituais, mas na altura foram inovadoras. E para garantir que o RGEU era implementado criou as vistorias efetuadas pelas autarquias que ficaram com competências no processo.
Existem licenças para habitação, comercio ou serviços e depois existem as LU’s especificas para farmácias, restauração e hospitais entre muitas outras, como sempre vou focar-me na habitação que é a minha área de especialização.
Quem está vender a casa precisa da LU para a incluir no cpcv e claro para efetuar a escritura, mas antes disso terá de, provavelmente, de facultar uma cópia ao comprador para que este consiga obter o financiamento.
No arrendamento também é obrigatório a apresentação da licença para celebrar o contrato de arrendamento, e alguns programas, como o porta 65 ou o renda acessível obrigam também à apresentação da LU correspondente.
A LU (licença de utilização) é um documento emitido pela CM
e se não encontra o papel vou dar-lhe algumas dicas:
1– se tem uma cópia da LU não é valida, tem de ter o documento original, e pode solicitar a uma cópia autenticada na CM onde o imóvel está. Normalmente o prazo de emissão são 10 dias, mas tenha cautela que os serviços camarários estão com muito atraso (por causado covil) e podem demorar até 30 dias para disponibilizar o documento.
Pode pedir presencialmente ou online e o custo varia de câmara para câmara, e ronda os 10€.
2– Se tiver o original da escritura de compra do imóvel onde é mencionada a LU, pode utilizar esse documento como substituto da licença. Os notários aceitam como documento válido. Também pode pedir uma cópia autenticada da escritura no notário onde foi feita a escritura e fica com o problema resolvido. O custo é por página e conte com 30-40€, mas pode ter o problema resolvido em 2-3 dias.
3– Outra possibilidade é de a LU estar averbada na certidão permanente que é emitida pela conservatória, e se for esse o caso então não precisa de se preocupar pois esse é outro dos documentos indispensáveis para vender ou comprar uma casa.
Se a casa está em construção terá que esperar pela vistoria da CM para que a mesma seja emitida, pode fazer um cpcv com o alvará de construção, mas aconselhe-se sempre com um jurista antes de dar este passo.
Se a casa está construída, mas não tem LU, tem 2 hipóteses: ou tem uma certidão na CM em como o imóvel é anterior a 1951 e está dispensado da mesma, ou se não for o caso inicia o processo de pedido de LU junto da CM respetiva, que implica projetos, vistorias, e muitas outras burocracias e tempo!!!