Posso carregar carro elétrico em garagem de condomínio?

partilhe ESTE ARTIGO

Tem, ou vai comprar, um veículo elétrico, mas mora num condomínio?

Será que pode instalar um posto de carregamento?

Esta é uma dúvida muito comum dos nossos clientes. Se tem um lugar de garagem tipo box, com eletricidade autónoma, ou seja, é alimentada pelo contador de sua casa, não terá qualquer problema pois trata-se da sua propriedade, desde que não tenha que passar qualquer instalação pelas zonas comuns do condomínio e sejam salvaguardados todos os pressupostos de segurança.

Neste caso só tem de alterar o seu seguro multi-riscos para cobrir esta alteração. Quando a eletricidade da garagem é exclusivamente do condomínio, mesmo tendo um lugar em box, tem que obedecer a algumas regras.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, artigo nº29, sempre que pretenda instalar um ponto de carregamento num edifício existente, o condómino pode instalar um ponto de carregamento, a seu próprio custo, mas tem que informar o condomínio por escrito, com antecedência mínima de 30 dias da instalação prevista.

Ainda assim a administração do condomínio pode opor-se à instalação nos seguintes casos:

  • Caso a própria administração pretenda fazer a instalação dum ponto de carregamento, no prazo máximo de 90 dias;
  • quando já dispõe de pontos de carregamento disponíveis;
  • ou ainda se a instalação proposta ponha em risco a segurança do edifício ou prejudique a linha arquitectónica do mesmo.

Ou seja, não é por morar num prédio que deixa de poder ter um ponto de carregamento.

Se preferir veja o vídeo aqui

Tem dúvidas sobre este ou outros temas? Entre em contacto.
Vamos conversar?

Deixe um comentário