Tem, ou vai comprar, um veículo elétrico, mas mora num condomínio?
Será que pode instalar um posto de carregamento?
Esta é uma dúvida muito comum dos nossos clientes. Se tem um lugar de garagem tipo box, com eletricidade autónoma, ou seja, é alimentada pelo contador de sua casa, não terá qualquer problema pois trata-se da sua propriedade, desde que não tenha que passar qualquer instalação pelas zonas comuns do condomínio e sejam salvaguardados todos os pressupostos de segurança.
Neste caso só tem de alterar o seu seguro multi-riscos para cobrir esta alteração. Quando a eletricidade da garagem é exclusivamente do condomínio, mesmo tendo um lugar em box, tem que obedecer a algumas regras.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, artigo nº29, sempre que pretenda instalar um ponto de carregamento num edifício existente, o condómino pode instalar um ponto de carregamento, a seu próprio custo, mas tem que informar o condomínio por escrito, com antecedência mínima de 30 dias da instalação prevista.
Ainda assim a administração do condomínio pode opor-se à instalação nos seguintes casos:
- Caso a própria administração pretenda fazer a instalação dum ponto de carregamento, no prazo máximo de 90 dias;
- quando já dispõe de pontos de carregamento disponíveis;
- ou ainda se a instalação proposta ponha em risco a segurança do edifício ou prejudique a linha arquitectónica do mesmo.
Ou seja, não é por morar num prédio que deixa de poder ter um ponto de carregamento.
Tem dúvidas sobre este ou outros temas? Entre em contacto.
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