Quem tem direito à isenção de IMI e como pedir?

partilhe ESTE ARTIGO

No artigo anterior falei sobre os vários tipos de IMI e hoje vou falar de quem está isento de pagar o imposto e quais os prazos e passos para obter a isenção de IMI.

O meu nome é Nuno Morais Cardoso, sou agente imobiliário, e produzo artigos com conteúdo único todas as semanas.
Se tem interesse no mercado imobiliário, na sua evolução, se quer saber mais, e receber regularmente dicas sobre compra e venda de imóveis, então deve subscrever o meu canal de YouTube agora.

Voltando ao tema do artigo,  

Isenção por 3 anos:

casa até 125 000 euros
– O valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel não exceda 125 000 euros;
– Tenham rendimento coletável de IRS não superior a 153 300 euros

Isenção PERMANENTE:

Contribuintes com baixos rendimentos
– Rendimentos brutos anuais iguais ou inferiores a 15 295 euros;
– O valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis pertencentes ao agregado familiar seja igual ou inferior a 66 500 euros

Outras situações (menos comuns) que podem conferir isenção de IMI:

– Imóveis classificados como monumentos nacionais ou classificados como de interesse público ou municipal;
– Prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história, reconhecidos pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural;
– Edifícios urbanos, ou frações autónomas, concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana;
– Prédios rústicos destinados à exploração florestal que sejam confinantes com prédios rústicos submetidos a plano de gestão florestal.

Passo a passo: como pedir isenção de IMI?

No caso da isenção por três anos e nos restantes casos, o requerimento pode ser apresentado ‘online’, no Portal das Finanças:
siga os seguintes passos:  

– Clicar em “Cidadãos” -Serviços -Pedidos de isenção de IMI -Submeter pedido de isenção de IMI;
– Escolher “Art. 46 EBF, N.1 – Habitação Própria Permanente” (se for este o caso);
– Preencher a informação pedida (titulares e identificação do prédio);
– Submeter o formulário.  

Por último,

Qual o prazo para pedir a isenção de IMI?

A isenção de IMI permanente, para contribuintes com baixos rendimentos, é atribuída automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com base nos elementos de que dispõe.   Para os restantes casos deve apresentar o pedido de isenção até 60 dias após o período de 6 meses que tem para afetação do imóvel à sua habitação própria permanente.  

Espero que o artigo tenha sido do seu agrado.
Estou ao seu dispor para esclarecer estas ou outras questões relacionadas com o mercado imobiliário e claro acompanhar na compra e venda de casa.

Até ao próximo artigo deixo-lhe o convite do costume:
Vamos conversar?

Deixe um comentário

Placa de Imóvel vendido

O processo de venda implica um profundo conhecimento do mercado, definição de preço de venda, preparação e divulgação do imóvel e claro acompanhamento de interessados e negociação de condições. Estamos aqui para vos ajudar.

Vamos entrar em contacto de acordo com a sua preferência.

Chave na mão em frente a imóveis para venda

Receba as nossas dicas e truques sobre o mercado imobiliário, e também a newsletter que preparamos mensalmente, com noticias do setor, os nossos “pratos do dia” que é como quem diz as melhores ofertas imobiliárias, apenas para os clientes mais próximos.

Ao submeter o formulário está a concordar com a nossa política de privacidade 

Imóveis de madeira empilhados, em cores diferentes para pássaros

Vamos enviar-lhe um relatório com indicação do preço médio de venda nos últimos 12 a 24 meses na área indicada. Para uma estimativa do valor comercial do seu imóvel deve solicitar uma visita de um dos nossos especialistas de angariação.

Vamos entrar em contacto de acordo com a sua preferência.

Reunião com consultor imobiliário

Encontrar a melhor instituição para se financiar pode ser complicado, depois tem de escolher o tipo de taxa, comparar margens, custos de processos e mil e uma outras coisas. Fale com um intermediário de crédito e receba as melhores propostas para o seu caso.

Ao submeter o formulário está a autorizar que a informação constante no mesmo seja enviada à Sold Finance, Lda – Intermediário de Crédito Registado no Banco de Portugal nº 0002857

Vamos entrar em contacto de acordo com a sua preferência.

casal visita a imóvel para venda

O processo de compra pode ser complexo e desgastante, conte com o apoio da nossa equipa de profissionais que os vão ajudar com a pesquisa e seleção, visitas e negociação, e tudo o mais que possa necessitar.

Vamos entrar em contacto de acordo com a sua preferência.

Reunião com consultor imobiliário

Estamos preparados para responder a todas as perguntas sobre o processo de compra ou venda do seu imóvel.

Vamos entrar em contacto de acordo com a sua preferência.