No artigo anterior falei sobre os vários tipos de IMI e hoje vou falar de quem está isento de pagar o imposto e quais os prazos e passos para obter a isenção de IMI.
O meu nome é Nuno Morais Cardoso, sou agente imobiliário, e produzo artigos com conteúdo único todas as semanas.
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Voltando ao tema do artigo,
Isenção por 3 anos:
casa até 125 000 euros
– O valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel não exceda 125 000 euros;
– Tenham rendimento coletável de IRS não superior a 153 300 euros
Isenção PERMANENTE:
Contribuintes com baixos rendimentos
– Rendimentos brutos anuais iguais ou inferiores a 15 295 euros;
– O valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis pertencentes ao agregado familiar seja igual ou inferior a 66 500 euros
Outras situações (menos comuns) que podem conferir isenção de IMI:
– Imóveis classificados como monumentos nacionais ou classificados como de interesse público ou municipal;
– Prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história, reconhecidos pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural;
– Edifícios urbanos, ou frações autónomas, concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana;
– Prédios rústicos destinados à exploração florestal que sejam confinantes com prédios rústicos submetidos a plano de gestão florestal.
Passo a passo: como pedir isenção de IMI?
No caso da isenção por três anos e nos restantes casos, o requerimento pode ser apresentado ‘online’, no Portal das Finanças:
siga os seguintes passos:
– Clicar em “Cidadãos” -Serviços -Pedidos de isenção de IMI -Submeter pedido de isenção de IMI;
– Escolher “Art. 46 EBF, N.1 – Habitação Própria Permanente” (se for este o caso);
– Preencher a informação pedida (titulares e identificação do prédio);
– Submeter o formulário.
Por último,
Qual o prazo para pedir a isenção de IMI?
A isenção de IMI permanente, para contribuintes com baixos rendimentos, é atribuída automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com base nos elementos de que dispõe. Para os restantes casos deve apresentar o pedido de isenção até 60 dias após o período de 6 meses que tem para afetação do imóvel à sua habitação própria permanente.
Espero que o artigo tenha sido do seu agrado.
Estou ao seu dispor para esclarecer estas ou outras questões relacionadas com o mercado imobiliário e claro acompanhar na compra e venda de casa.
Até ao próximo artigo deixo-lhe o convite do costume:
Vamos conversar?