Estamos no final de 2021 e está na altura de começar a planear o ano de 2022. Se vive numa casa arrendada, ou se é senhorio, fique a saber, que no próximo ano, pode aplicar-se o aumento da renda previsto na lei.
Se este ano as rendas ficaram “congeladas” no próximo ano vamos mesmo voltar a ter atualização dos valores de renda. Todos os anos, até 30 de Outubro, o governo publica no Diário da republica uma tabela com o coeficiente de atualização das rendas, sejam elas rurais ou urbanas. O aumento para o contratos de arrendamento urbano previsto é de 0,43% e mais abaixo vou explicar como pode calcular o valor da nova renda.
Pode aceder ao coeficiente de atualização de rendas, para o ano civil de 2022
– publicado no Diário da República Aviso n.o 17989/2021 pode ir a https://dre.pt/ application/file/a/171775679
Usando um exemplo de renda de 500€ e aplicando o aumento de 0,43% temos
500€ x 1,0043 = 502,15€ que será o valor da renda já com o aumento legal.
Mas existem situações em que o resultado obtido não é tão certinho.
Se usarmos um outro exemplo como 725€ temos
725€ x 1,0043 = 728,1175 que necessita de ser arredondado
Neste caso arredonda-se para o centimo superior ficando a renda em 728,12€
MUITO IMPORTANTE – O aumento de renda não é automático e deve ser comunicado pelo senhorio com uma antecedência mínima de 30 dias antes da data de pagamento da nova renda.
Tem dúvidas sobre este ou outros temas? Entre em contacto.
Até lá, Vamos Conversar?